O Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a Caixa Econômica Federal firmaram convênio, na última semana, para possibilitar o saque do Fundo de Garantia (FGTS) por brasileiros que se encontram no exterior. A operação poderá ser realizada por meio de solicitação aos consulados brasileiros. Inicialmente, o serviço estará disponível apenas no Japão, mas será expandido para outros países.
A parceria entre o Itamaraty e a Caixa Econômica Federal será lançada oficialmente em Nagóia, em 1º de agosto, no Dia dos Brasileiros no Japão – um dos eventos programados para celebrar os 20 anos da presença brasileira naquele país. Atualmente, quase 300 mil brasileiros residem no Japão, entre os quais a maioria é de descendentes de japoneses.
Os trabalhadores que têm conta do FGTS poderão sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, dispensa sem justa causa, término do contrato por tempo determinado e a inatividade da conta por mais de três anos.
Os fatos geradores do resgate da contribuição ao FGTS (como a aposentadoria ou demissão) deverão ter ocorrido no Brasil, uma vez que somente serão aceitos documentos e contratos de trabalho relativos ao País. Empregos no exterior estão sujeitos a regimes locais e não geram benefício para o FGTS.
A parceria entre o Itamaraty e a Caixa Econômica Federal será lançada oficialmente em Nagóia, em 1º de agosto, no Dia dos Brasileiros no Japão – um dos eventos programados para celebrar os 20 anos da presença brasileira naquele país. Atualmente, quase 300 mil brasileiros residem no Japão, entre os quais a maioria é de descendentes de japoneses.
Os trabalhadores que têm conta do FGTS poderão sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, dispensa sem justa causa, término do contrato por tempo determinado e a inatividade da conta por mais de três anos.
Os fatos geradores do resgate da contribuição ao FGTS (como a aposentadoria ou demissão) deverão ter ocorrido no Brasil, uma vez que somente serão aceitos documentos e contratos de trabalho relativos ao País. Empregos no exterior estão sujeitos a regimes locais e não geram benefício para o FGTS.
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