segunda-feira, 23 de março de 2009

SINDICÂNCIA NÃO GARANTIU PRECEITO CONSTITUCIONAL DO DIREITO A AMPLA DEFESA

O Prefeito de Uruçuca terá um pequeno grande problema para que o seu processo administrativo de sindicância tenha algum valor perante os órgãos da justiça. Em nenhuma parte do relatório final da sindicâcia aparece as oitivas dos envolvidos com os vívios e irregularidades apontadas no processo.

Ou seja, não foi garantido o direito do contraditório. Não foram ouvidos ou convidados a prestar esclarecimentos o ex-prefeito, secretários e/ou agentes públicos responsáveis pelas diversas fases do concurso, a empresas e, por fim, os servidores aprovados e que se encontram trabalhando.


Parace que a atual administração municipal vai ter encaminha o relatório para alguma lata de lixo.

2 comentários:

  1. Meu amigo, já passou a época que Uruçuca não tinha justiça, o relatório esta pronto e os preguisosos vão parar no olho da rua.

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  2. Chega de terrorismo, o prefeito deu foi com os burros n´agua e esses preguiçosos a quem você se refere são pais e mâes de família, que muito trabalharam para o crescimento de uruçuca. Pare com isso, ninguém dá mais importãncia para esse tal de RELATÓRIO RSRSRSRSRS.....

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