terça-feira, 2 de junho de 2009

CHORORÔ DE PREFEITO, NÃO APARECE NO RELATÓRIO DE EVOLUÇÃO DE RECEITAS

Na contramão do chororô do Prefeito de Uruçuca, o DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, dos últimos 12 meses, não demonstra perdas significativas nas receitas do Município. Pelo contrário, fora as variações normais em decorrência de ocilações normais entre um mês e outros, a única redução sensível para uma cidade do porte Uruçuca, é a redução da Cota-Parte do FPM que em Maio/2008 era de R$ 833.220,54 e em abril de 2009 foi de R$ 726.228,19.
Ou seja, diminui cerca de 107 mil reais. Mas, considerando o período do ano, um repasse que até mantém a receita do ano de 2008, quando em Junho, teve o FPM foi de R$ 718.278,80. Período onde Leite dizia que o ex-Prefeito tinha dinheiro suficiente para realizar as coisas que a cidade precisava. Ou seja, a incompetência é a mesma.
Ainda quanto as Receitas Municipais, é importante olhar que o Demonstrativo, publicado pelo atual Prefeito, apresenta crescimento de outras receitas, a exemplo da Cota-Parte do ICMS que em Junho de 2008 foi de 110 mil reais e em abril deste ano foi de 113 mil. Que a transferência do FUNDEB, em Maio/2008, foi de R$ 565.140,96, enquanto que o Repasse recebido pela Prefeitura em Abril/2009 foi de R$ 630.720,59.
São receita que ocilam mais se recuperam. Assim, não cabe o chororô e a letargia do Governo Moacyr.
Tudo isso sem falar que o Governo do Presidente LULA (PT) já tomou as medidas para complementar a queda de arrecadação do FPM. O Governo Federal do PT também já publicou Portaria do Ministério de Educação colocando as condições que fará a complementação financeira necessária a implantação do Piso Nacional Salarial dos Professores.

Menos chororô e mais trabalho, é isso que Uruçuca precisa.

Um comentário:

  1. Comentário de: Luizão [ Visitante ]
    Não se preocupe senhor SHIBITE, se este povo de uruçuca nao tem sangue pra sair às ruas e defender seus direitos, tem quem faça!
    Essa professora que esta com seu emprego em risco porque decidiu defender sua classe ao inves de abaixar a cabeça e engolir as ordens deste projeto amarelo de camarao, que sabe que nao é prefeito, por isso mesmo, so viaja e rouba o trabalhador, nao tem muito mais o que esperar.
    Espalhem!!!
    Publiquem!!!
    Façam conhecer quem tem poder de ação mesmo. O gestor desta cidade nao ficara mais por muito tempo humilhando o cidadão decente. TEM BOMBA GRANDE VINDO AI!!! PRO PREFEITO E PRA JUSTIÇA TAMBEM...
    06/06/2009 @ 02:53:40Comentário de: SHIBITE [ Visitante ]
    DEUS,
    ONDE VAI PARAR A ATROCIDADE DESTE PSICOPATA QUE SE CHAMA DE PREFEITO?
    QUANDO O POVO VAI TOMAR UMA PROVIDENCIA , MELHOR QUANDO A JUSTIÇA CORRUPTA DE URUÇUCA VAI TOMAR ALGUMA ATITUDE?
    EU RESPONDO: SE UMA ATITUDE NAO FOR TOMADA 'AGORA', URUÇUCA PASSARA POR UM INFERNO SEM SOLUÇÃO, DO QUAL NAO HAVERA VOLTA.
    CONCLAMO ESTE BLOG A INICIAR UMA FASE DE INCITAMENTO AO PUBLICO.
    UMA CAMPANHA EM MASSA!
    QUE CADA UM PERGUNTE AO SEU VIZINHO O QUE ESTE ADMINISTRADOR DE VIAGENS ESTA FAZENDO COM O DINHEIRO PUBLICO.
    VAMOS POVO, TALVEZ AINDA TENHAMOS SOLUÇÃO!
    DEPOIS REPITO: NAO HAVERA VOLTA.
    06/06/2009 @ 02:40:45Comentário de: JOAQUINA [ Visitante ]
    VEJAM SÓ MAIS UM ABSURDO DO GOVERNO DE MOACIR

    E VEJAM SÓ QUEM FAZ PARTE DA COMISSÃO: MARIA DALVA (PROFESSORA) VITÓRIA DA IGREJA (PROFESSORA) E ZAÍRA (TAMBÉM PROFESSORA).

    PERGUNTA: O LEVA ESTAS MESMAS PESSOAS A ESTEREM A SERVIÇO DE MOACIR SEMPRE CONIVENTE COM ESTE GOVERNO DITADOR E CORRUPTO???

    PORTARIA N° 001 DE 29 DE MAIO DE 2009.
    A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais,
    RESOLVE
    Art. 1° - Determinar, com fundamento na Lei Municipal nº 13/74, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
    em desfavor da servidora DIVARITANA SANTOS RIBEIRA ROCHA, Professora, matrículas nº 403 E 581, lotada na
    Unidade Escolar Municipal-CEMUR, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, posto que, nos
    termos dos Comunicados da Diretora da Unidade Escolar referida e do Chefe do Setor Pessoal, a servidora é
    atribuída a falta de abandono de cargo e o registro do fato de ausência de estabilidade no serviço público municipal.
    Art. 2° – Constituir Comissão Temporária de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores MARIA
    DALVA ARGOLO BARACHO, Professora, matrícula nº 521, Sra. ZAÍRA CELESTE SÁ DE MENEZES, Professora,
    matrícula nº 850, e a Sra. VITÓRIA LOPES, Professora, matricula n° 024, para, sob a presidência da primeira, dar
    cumprimento ao item precedente, bem como apurar as demais infrações e irregularidades conexas que emergirem no
    decorrer do apuratório.
    Art. 3°– Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da
    Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
    Art. 4° – O prazo regular para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, admitida a
    prorrogação sob motivação da autoridade competente.
    Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    DÊ-SE CIÊNCIA.
    PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
    FABRICIA FERREIRA
    Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
    06/06/2009 @ 00:18:19

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