quarta-feira, 15 de abril de 2009

Controle Social – Controle social nas prefeituras

É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.
De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura.
Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo cumprida em seu município, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve ser avisada. Exerça seus direitos, seja um fiscal da correta aplicação e gestão dos recursos públicos.
Observação: A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e estados. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e às Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos dos estados e municípios. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.

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