sábado, 6 de novembro de 2010

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E ÉTICA PÚBLICA

As agressões de Policiais Militares da 70ª CIPM-BA, em Ilhéus, já não é nenhuma novidade. Ganhou as homes  de notícias da internet. Porém, além das agressões um aspecto precisa ser apreciado, a falta de ética dos servidores públicos envolvidos.
Mas o que dizer de um PM que também é vice-diretor de uma escola da rede municipal de Ilhéus. Exatamente isto, o Soldado PM que atende por Jesus, que encontrava-se na operação da invasão do Assentamento  Dom Helder Câmara.
Já existe uma inconstitucionalidade no exercício profissional do Soldado PM Jesus, pois não é permitido pela constituição brasileira a acumulação dos cargos públicos de policial e professor da rede municipal.
"CF/88 - capítulo VII ~ Da Administração Pública, art. 37, Incisos XVI
e XVII, cuja redação é a seguinte:
"XVI ~ é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
XVII - a proibição de acumular estende~se a empresas e funções e abrange
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas
pelo Poder Público."
Mas sem no delongarmos, fica uma pergunta. Será que um alguém que pratica a intolerância religiosa poderá orientar as crianças ilheenses à boas práticas de convivência entre os crianças de diversidade religiosa?

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