quarta-feira, 7 de abril de 2010

MAIS UMA MULTA PARA NEWTON LIMA: R$ 20 MIL


O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos arts. 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 006/91, e 13, § 4º da Resolução nº 627/02, e
considerando os fatos apontados nos relatórios de análise do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Newton Lima Silva, gestor da Prefeitura Municipal de Ilhéus, todos eles devidamente constatados e registrados no processo de prestação de contas nº 08134/09, sem que tivessem sido satisfatoriamente justificados;
considerando... descumprimento das normas legais e regulamentares, ...da Lei nº 8.666/93 em face da ausência de licitações de R$ 3.768.576,00 em casos legalmente exigíveis e fragmentação de despesa de R$ 148.151,00 para fugir ao procedimento, totalizando R$ 3.916.727,00 (fls. 575 a 598); reincidência na inexpressiva cobrança da dívida ativa; reincidência no descumprimento do prazo estipulado na Resolução nº 1254/07, relativa a informações com publicidade; despesas de R$ 303.959,79 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município; ...descumprimento do prazo estipulado na Resolução nº 1123/05, relativa aos anexos de obras e licitações e outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, notadamente atraso na remuneração dos profissionais do magistério, em julho, contratação de pessoal sem concurso público, ferindo o art. 37, inciso II da Constituição Federal, em janeiro, abril, junho, setembro, outubro e dezembro, dentre outras,
RESOLVE
Imputar ao Sr. , Municipal Newton Lima Silva, Prefeito Municipal de Ilhéus com base no art. 71, inciso I, da Lei Complementar nº 006/91, multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser recolhida aos cofres públicos municipais, na forma do art. 72, 74 e 75 do mencionado diploma legal.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 10 de fevereiro de 2010.
Cons. Francisco de Souza Andrade Netto
Presidente
Cons. Paolo Marconi
Relator

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