Historicamente a Segurança Pública Brasileira é assunto que gera polêmicas e, obviamente grandes controvérsias, no entanto não se pode negar a importância da realização de um evento que se diz predisposto a definir o pensamento da sociedade civil organizada, trabalhadores (as) de segurança pública e os órgãos político-executores de tal tema.
Entretanto, o chamado do Ministério da Justiça, com objetivo de fomentar e sistematizar propostas para traçar diretrizes de uma Política Nacional de Segurança Pública, no que tange à Sociedade Civil Organizada, não conseguiu atingir os movimentos tradicionais de luta pelos Direitos Humanos, à exemplo do histórico de luta das Mulheres, da juventude negra, no Movimento Negro, do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), comunidades tradicionais de Matriz Africana, pessoas com deficiência, quilombolas, indígenas, pessoas idosas, crianças e adolescentes, vítimas de violência, profissionais do sexo, população encarcerada e egressos do sistema penitenciário, movimento estudantil secundarista e o universitário, juventude, a contemplação da laicidade de religiões presentes no Estado Brasileiro, na representatividade.
Neste aspecto, vale esclarecer que a preocupação da sociedade civil com o tema da segurança, no entanto, não é novidade. O assunto é pauta constante das Conferências de Direitos Humanos e vem sendo tratado como efetivação de um direito social, merecendo ser este também o princípio que norteia a realização de uma conferência específica sobre o tema da segurança pública.
Apesar dessa consideração, eis que surge a polêmica, como falar em participação da Sociedade Civil e de sua legítima representação, na amplitude das discussões que permeiam a I CONSEG, se o Governo Federal acaba de publicar o Decreto n.º 6.950/09, que ainda carece de divulgação, o qual dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do CONASP, trazendo em seu artigo 3º, inciso V (Sociedade Civil-12 representantes) vem sendo contradito, pelo mesmo decreto, no artigo 11, o qual diz que “aos membros do CONASP a serem designados, em 2009, não se aplica o disposto no Artigo 3º e, excepcionalmente, seu mandato será de 01 (um) ano, não admitindo prorrogação”.
Para completar a contradição do referido artigo 11, seu parágrafo primeiro diz que a Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Segurança Pública, constituída em ATO DO MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA QUE DELIBERARÁ E CONFIRMARÁ A LISTA DE ÓRGÃOS, ENTIDADES E REPRESENTANTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONASP DURANTE O MANDATO QUE SE INICIARÁ EM 2009 A QUAL SERÁ SUBMETIDA AO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA PARA DESIGNAÇÃO.
Ora, se estamos num espaço que num primeiro momento fala em fomentar uma política inclusiva, como, de um momento para outro ela pode se tornar uma política de exclusão, quando da escolha dos representantes de um dos principais órgãos para discutir segurança no país?
Nesse sentido as instituições e organizações da sociedade civil que assinam este documento querem reafirmar seu compromisso de defender, na 1ª Conseg, a efetivação de uma política de segurança pública inclusiva, pautada no respeito e, principalmente, não na discursividade, mas, na concretude das ações.
Logo, é preciso que seja assegurada a participação efetiva dos movimentos sociais acima citados e, para tanto, a forma como vem tratado no decreto não contempla tal possibilidade, necessitando de imediato que seja ampliado o espaço de representatividade do CONASP e, mais que isto, que tal escolha não seja mera designação do Ministro da Justiça, mas, sim daqueles que até legitimam suas ações e a de todo Poder Executivo, ou seja, a Sociedade Civil Organizada.
Brasília, 30 de agosto de 2009
Assinam esse documento diversas entidades da sociedade civil organizada.
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