Após as diversas notas de repúdio e até mesmo a declaração pela APPI-APLB que representará na Justiça por improbidade administrativa, contra os membros da Comissão Disciplinar da Prefeitura de Uruçuca, a Sr.ª Fabrícia Ferreira, Secretária de Educação, assinou uma Portaria prorrogando o prazo de funcionamento da Comissão por mais 30 dias.
Segundo a nova Portaria, sob nº 004/2009, a prorrogação se deu em função das razões apresentadas pela Presidente Comissão de Inquérito, Sr.ª Maria Dalva Barracho.
Como as supostas "razões" não foram elencadas na Portaria da Secretária Fabrícia, ficamos a imaginar se uma das razões teria sido uma luz na consciência da presidente da Comissão, que até então vinha sendo chamada de "disciplinar" mas nesta última portaria transformou-se em 'inquérito', mas deveria chamar-se INQUISIÇÃO, lembrando os tempo antigo dos donos da verdade da "santa inqusição".
Bem se não houve um momento de consciência da parte da Sr.ª Maria Dalva Barracho, talvez ela tenha tido, pelo menos, um momento de lucidez. Com a APPI-APLB indo à Justiça denunciando Sr.ª Barracho e as demais membros da Comissão por improbidade, se condenadas elas serão demitidas a "bem do serviço público" e acabarão perdendo o emprego público, o que tornará difícil a aposentadoria destas senhoras.
Será que elas acreditam que Moacyr irá ajudá-las após a justiças lhes processar pro improbidades administrativa? Ele já tem os processos dele para se preocupar!
PORTARIA Nº. 004 DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 178, parágrafo único da Lei nº 13/1974, e diante das razões apresentadas pela Presidente da Comissão de Inquérito designada pela Portaria nº 003 de 19 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de junho de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIA FERREIRA
Secretária de Educação, Esporte e Lazer
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 178, parágrafo único da Lei nº 13/1974, e diante das razões apresentadas pela Presidente da Comissão de Inquérito designada pela Portaria nº 003 de 19 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de junho de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIA FERREIRA
Secretária de Educação, Esporte e Lazer
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